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quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Demitidos do Gov. Collor:
Sindsep-DF exige de Dilma uma solução para reabrir prazo de retorno ao serviço público

03/11/2015

Visto que o Congresso Nacional manteve o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto que reabria o prazo para o retorno dos demitidos do Governo Collor, o Sindsep-DF dando continuidade à luta, exigirá uma solução do governo da presidente Dilma. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 82/12 – que deu origem na Câmara dos Deputados ao PL 4.786/12 – reabria o prazo para que demitidos do Governo Collor entrassem com requerimento de retorno junto à Comissão Especial Interministerial (CEI), vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Na mensagem do veto, a presidente alegou inconstitucionalidade da matéria, que seria de iniciativa privativa da Presidência da República. 
Esta é a segunda vez que um projeto com esse teor é suspenso. Em 2011, Dilma também vetou integralmente o PLS 372/08 que tratava da mesma matéria. Ambas as proposições são de autoria do ex-senador Lobão Filho (PMDB-MA) por solicitação do Sindsep-DF e da comissão de demitidos e anistiados do sindicato.
A reabertura do prazo para a anistia concedida pela Lei 8.878/94 é uma questão de justiça para centenas de trabalhadores do serviço público que foram demitidos pelo então presidente Fernando Collor de Mello, entre os anos de 1990 a 1992, e que por falta de notificação oficial na época perderam o prazo para entrar com requerimento de retorno junto à CEI, responsável pelas análises dos pedidos.
Para reparar essa injustiça, o Sindsep-DF fará gestões junto ao Ministério do Planejamento e à Casa Civil para que o projeto de retorno seja encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional. 
Entenda a questão: Em todo o país foram demitidos cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Como um dos primeiros sindicatos a acreditar que era possível reverter a situação, o Sindsep-DF, em conjunto com a Condsef e a CUT, conseguiu em 1994, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de um requerimento específico em prazo de 60 dias. Nesse processo foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores que passaram a ser chamados de anistiados.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a CEI para analisar os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público, tendo esses trabalhadores que ingressar com um requerimento de revisão. A atitude o presidente Lula resultou no retorno de milhares de servidores.

Fonte: EG 465