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quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

DEFINIÇÕES:



Administração Pública centralizada ou direta é aquela exercida diretamente pela União, Estados e Municípios que, para tal fim, utiliza-se de ministérios, secretarias, departamentos e outros órgãos, apresentando, assim, uma estrutura eminentemente piramidal. 
Administração Pública descentralizada ou indireta é exercida por outras pessoas jurídicas que não se confundem com os entes federados, criadas pelos mesmos, a saber: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, associações públicas. 
No âmbito do direito administrativo brasileiro, as autarquias são entidades da administração pública indireta[2] , criados por lei específica[3] :37, XIX, com personalidade jurídica de direito público interno[4] , patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira.[5] A autonomia é relativa tendo em vista que os dirigentes são nomeados pelo poder executivo bem como suas contas são submetidas ao tribunal de contas.
Tem, praticamente, as mesmas prerrogativas e sujeições da administração direta. Mas difere da UniãoEstados e Municípios – pessoas públicas políticas – por não ter capacidade política, ou seja, o poder de criar o próprio direito. Portanto, autarquia é pessoa pública administrativa, porque tem apenas o poder de auto-administração, nos limites estabelecidos em lei.[2]

Empresa pública[editar | editar código-fonte]

As empresas públicas se subdividem em duas categorias:
  • empresa pública unipessoal, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União;
  • empresa pública de vários sócios governamentais minoritários, que unem seus capitais à União, tendo, esta, a maioria do capital votante.
A empresa pública tanto pode ser criada originariamente pelo Estado como ser objeto de transformação deautarquia ou de empresa privada. No Brasil, durante o programa de desestatização, houve acentuada transferência de empresas públicas para o capital privado através da política de privatizações. No Brasil, a Caixa Econômica Federal, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, o Serviço Federal de Processamento de Dados e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social são exemplos de empresas públicas.

Empresa de economia mista[editar | editar código-fonte]

Empresa de economia mista ou sociedade de economia mista é uma empresa cujo capital é majoritariamente detido pelo governo, mas que tem sócios privados e que, geralmente, tem suas ações negociadas em bolsas de valores. Exemplos: PetrobrasCompanhia de Saneamento Básico do Estado de São PauloBanco do BrasilBanco Nossa CaixaEletrobras e, até 1997, ano de sua privatização, a Companhia Vale do Rio Doce.https://pt.wikipedia.org/wiki/Empresa_estatal
Acho que com essa explicação podemos dizer com certeza que os celetistas estão dentro do PL-4499/08. Informações retirada de vários sites.

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