Total de visualizações de página

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

DEFINIÇÕES:



Administração Pública centralizada ou direta é aquela exercida diretamente pela União, Estados e Municípios que, para tal fim, utiliza-se de ministérios, secretarias, departamentos e outros órgãos, apresentando, assim, uma estrutura eminentemente piramidal. 
Administração Pública descentralizada ou indireta é exercida por outras pessoas jurídicas que não se confundem com os entes federados, criadas pelos mesmos, a saber: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, associações públicas. 
No âmbito do direito administrativo brasileiro, as autarquias são entidades da administração pública indireta[2] , criados por lei específica[3] :37, XIX, com personalidade jurídica de direito público interno[4] , patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira.[5] A autonomia é relativa tendo em vista que os dirigentes são nomeados pelo poder executivo bem como suas contas são submetidas ao tribunal de contas.
Tem, praticamente, as mesmas prerrogativas e sujeições da administração direta. Mas difere da UniãoEstados e Municípios – pessoas públicas políticas – por não ter capacidade política, ou seja, o poder de criar o próprio direito. Portanto, autarquia é pessoa pública administrativa, porque tem apenas o poder de auto-administração, nos limites estabelecidos em lei.[2]

Empresa pública[editar | editar código-fonte]

As empresas públicas se subdividem em duas categorias:
  • empresa pública unipessoal, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União;
  • empresa pública de vários sócios governamentais minoritários, que unem seus capitais à União, tendo, esta, a maioria do capital votante.
A empresa pública tanto pode ser criada originariamente pelo Estado como ser objeto de transformação deautarquia ou de empresa privada. No Brasil, durante o programa de desestatização, houve acentuada transferência de empresas públicas para o capital privado através da política de privatizações. No Brasil, a Caixa Econômica Federal, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, o Serviço Federal de Processamento de Dados e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social são exemplos de empresas públicas.

Empresa de economia mista[editar | editar código-fonte]

Empresa de economia mista ou sociedade de economia mista é uma empresa cujo capital é majoritariamente detido pelo governo, mas que tem sócios privados e que, geralmente, tem suas ações negociadas em bolsas de valores. Exemplos: PetrobrasCompanhia de Saneamento Básico do Estado de São PauloBanco do BrasilBanco Nossa CaixaEletrobras e, até 1997, ano de sua privatização, a Companhia Vale do Rio Doce.https://pt.wikipedia.org/wiki/Empresa_estatal
Acho que com essa explicação podemos dizer com certeza que os celetistas estão dentro do PL-4499/08. Informações retirada de vários sites.

Esclarecimento quanto o PL. 4499/08‏

Esclarecimento quanto o PL. 4499/08


Companheiros após ser questionada se os celetistas estariam dentro do PL-4499/08, resolvi a colocar o objeto do PL e def

Título: PL 4499/2008
 
  Data: 16/12/2008
 
Ementa
Concede anistia aos ex-servidores da administração pública federal diretaindiretaautárquica,
 fundacional e empresas de economia mista, exonerados em virtude de adesão, a partir de janeiro de 1995, a programas de incentivo ou desligamento voluntário.

DEFINIÇÕES:



Administração Pública centralizada ou direta é aquela exercida diretamente pela União, Estados e Municípios que, para tal fim, utiliza-se de ministérios, secretarias, departamentos e outros órgãos, apresentando, assim, uma estrutura eminentemente piramidal. 
Administração Pública descentralizada ou indireta é exercida por outras pessoas jurídicas que não se confundem com os entes federados, criadas pelos mesmos, a saber: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, associações públicas. 
No âmbito do direito administrativo brasileiro, as autarquias são entidades da administração pública indireta[2] , criados por lei específica[3] :37, XIX, com personalidade jurídica de direito público interno[4] , patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira.[5] A autonomia é relativa tendo em vista que os dirigentes são nomeados pelo poder executivo bem como suas contas são submetidas ao tribunal de contas.
Tem, praticamente, as mesmas prerrogativas e sujeições da administração direta. Mas difere da UniãoEstados e Municípios – pessoas públicas políticas – por não ter capacidade política, ou seja, o poder de criar o próprio direito. Portanto, autarquia é pessoa pública administrativa, porque tem apenas o poder de auto-administração, nos limites estabelecidos em lei.[2]

Empresa pública[editar | editar código-fonte]

As empresas públicas se subdividem em duas categorias:
  • empresa pública unipessoal, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União;
  • empresa pública de vários sócios governamentais minoritários, que unem seus capitais à União, tendo, esta, a maioria do capital votante.
A empresa pública tanto pode ser criada originariamente pelo Estado como ser objeto de transformação deautarquia ou de empresa privada. No Brasil, durante o programa de desestatização, houve acentuada transferência de empresas públicas para o capital privado através da política de privatizações. No Brasil, a Caixa Econômica Federal, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, o Serviço Federal de Processamento de Dados e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social são exemplos de empresas públicas.

Empresa de economia mista[editar | editar código-fonte]

Empresa de economia mista ou sociedade de economia mista é uma empresa cujo capital é majoritariamente detido pelo governo, mas que tem sócios privados e que, geralmente, tem suas ações negociadas em bolsas de valores. Exemplos: PetrobrasCompanhia de Saneamento Básico do Estado de São PauloBanco do BrasilBanco Nossa CaixaEletrobras e, até 1997, ano de sua privatização, a Companhia Vale do Rio Doce.https://pt.wikipedia.org/wiki/Empresa_estatal
Acho que com essa explicação podemos dizer com certeza que os celetistas estão dentro do PL-4499/08. Informações retirada de vários sites.

"Quando não defendemos nossos direitos,
perdemos a dignidade e a dignidade não se negocia."


Elaine Maria
Saudações SINDICAIS E CUTISTAS
Comissão de Anistiados e PDVistas da SESEEP/SINDSEP-DF
tel.: (61) 3212-1946/42/41 

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

 
 
24/11/2015
 
 
Para: Paulo Nascimento - PDV/RJ, SHEILA CANELLAS - SERPRO SHEILA CANELLAS
Bom dia companheiros,


Conforme contato com o assessor do dep. Arnaldo Faria de Sá, estamos aguardando o parecer dos consultores da CCJC, para depois elaborarmos nosso relatorio, acredita ele que isso acontecerá no inicio de dezembro/2015, e que não teremos tempo de colocar para votação o relatorio esse anos ainda.Mas independente do parecer da CCJC o relatorio será a nosso favor.

Em termos orçamentário nosso PL não será julgado na CCJC, porem na mesa diretora poderemos ter problema com relação a verba, que não tempos empenhada para nosso retorno, mas isso e para o futuro nós temos que pedir que os deputados façam emenda no orçamento para conseguirmos ter essa verba, mais com a dificuldade que nosso pais esta passando, acho que deveriamos aguarda o proximo ano para ver como fica a parte de verba, ja que sempre em 31/12 todos os dinheiros que não foram empenhados volta para os cofres publicos vamos orar para que não gastem as reservas, para sobrar e o deficit publico ficar menor.



"Quando não defendemos nossos direitos,
perdemos a dignidade e a dignidade não se negocia."


Elaine MAria
Saudações SINDICAIS E CUTISTAS

domingo, 15 de novembro de 2015



HOJE DOMINGO, MANIFESTAÇÃO EM BRASILIA, CONTRA O GOVERNO. A IMPRENSA NÃO DIVULGOU EM MOMENTO ALGUM ESTE MOVIMENTO. VAMOS FICAR ATENTO;

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Demitidos do Gov. Collor:
Sindsep-DF exige de Dilma uma solução para reabrir prazo de retorno ao serviço público

03/11/2015

Visto que o Congresso Nacional manteve o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto que reabria o prazo para o retorno dos demitidos do Governo Collor, o Sindsep-DF dando continuidade à luta, exigirá uma solução do governo da presidente Dilma. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 82/12 – que deu origem na Câmara dos Deputados ao PL 4.786/12 – reabria o prazo para que demitidos do Governo Collor entrassem com requerimento de retorno junto à Comissão Especial Interministerial (CEI), vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Na mensagem do veto, a presidente alegou inconstitucionalidade da matéria, que seria de iniciativa privativa da Presidência da República. 
Esta é a segunda vez que um projeto com esse teor é suspenso. Em 2011, Dilma também vetou integralmente o PLS 372/08 que tratava da mesma matéria. Ambas as proposições são de autoria do ex-senador Lobão Filho (PMDB-MA) por solicitação do Sindsep-DF e da comissão de demitidos e anistiados do sindicato.
A reabertura do prazo para a anistia concedida pela Lei 8.878/94 é uma questão de justiça para centenas de trabalhadores do serviço público que foram demitidos pelo então presidente Fernando Collor de Mello, entre os anos de 1990 a 1992, e que por falta de notificação oficial na época perderam o prazo para entrar com requerimento de retorno junto à CEI, responsável pelas análises dos pedidos.
Para reparar essa injustiça, o Sindsep-DF fará gestões junto ao Ministério do Planejamento e à Casa Civil para que o projeto de retorno seja encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional. 
Entenda a questão: Em todo o país foram demitidos cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Como um dos primeiros sindicatos a acreditar que era possível reverter a situação, o Sindsep-DF, em conjunto com a Condsef e a CUT, conseguiu em 1994, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de um requerimento específico em prazo de 60 dias. Nesse processo foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores que passaram a ser chamados de anistiados.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a CEI para analisar os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público, tendo esses trabalhadores que ingressar com um requerimento de revisão. A atitude o presidente Lula resultou no retorno de milhares de servidores.

Fonte: EG 465

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Companheiros bom dia,

Conforme contato com a assessoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, nosso PL não teve emendas e foi repassado pada o deputado no dia 03/11, agora sera encaminhado para consultoria da CCJC para elaboração do relatorio isso leva de 15 a 20 dias, para então retornar para o deputado para que seja elaborado o parecer do relator que esta a nosso favor..


"Quando não defendemos nossos direitos,
perdemos a dignidade e a dignidade não se negocia."


Elaine Maria
Saudações SINDICAIS E CUTISTAS
Comissão de Anistiados e PDVistas da SESEEP/SINDSEP-DF
tel.: (61) 3212-1946/42/41 

sábado, 17 de outubro de 2015




Designado o relator do PL 4293/08

Companheiros Bom dia,

Nosso relator do PL- 4293/08 foi desingnado, será o dep.Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Agradeço atodos o enpenho para indicar o mesmo.
 - 16/10/2015 Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/10/2015)


++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

Caros companheiros,

Envio a relação dos membros da CCJC, para que voces, possam pedir apoio aos deputados de sua região, para aprovarmos o parecer do relator 


Comissão de Finanças e Tributação - CFT
Presidente: Soraya Santos (PMDB/RJ)
1º Vice-Presidente: Manoel Junior (PMDB/PB)
2º Vice-Presidente: Alfredo Kaefer (PSDB/PR)
3º Vice-Presidente: Guilherme Mussi (PP/SP) 
Titulares

Adail Carneiro
PHS/CE (Gab. 335-IV)

Aelton Freitas
PR/MG (Gab. 204-IV)

Afonso Florence
PT/BA (Gab. 305-IV)

Alexandre Baldy
PSDB/GO (Gab. 441-IV)

Alexandre Leite
DEM/SP (Gab. 841-IV)

Alfredo Kaefer
PSDB/PR (Gab. 818-IV)

Aluisio Mendes
PSDC/MA (Gab. 931-IV)

Andres Sanchez
PT/SP (Gab. 939-IV)

Benito Gama
PTB/BA (Gab. 414-IV)

Carlos Melles
DEM/MG (Gab. 243-IV)

Edmar Arruda
PSC/PR (Gab. 962-IV)

Edmilson Rodrigues
PSOL/PA (Gab. 301-IV)

Elizeu Dionizio
PSDB/MS (Gab. 531-IV)

Enio Verri
PT/PR (Gab. 472-III)

Fábio Ramalho
PV/MG (Gab. 452-IV)

Fernando Monteiro
PP/PE (Gab. 282-III)

Guilherme Mussi
PP/SP (Gab. 712-IV)

João Gualberto
PSDB/BA (Gab. 358-IV)

José Guimarães
PT/CE (Gab. 306-IV)

Junior Marreca
PEN/MA (Gab. 537-IV)

Leonardo Picciani
PMDB/RJ (Gab. 302-IV)

Leonardo Quintão
PMDB/MG (Gab. 914-IV)

Lucio Vieira Lima
PMDB/BA (Gab. 612-IV)

Luiz Carlos Hauly
PSDB/PR (Gab. 220-IV)

Manoel Junior
PMDB/PB (Gab. 601-IV)

Miro Teixeira
REDE/RJ (Gab. 270-III)

Otavio Leite
PSDB/RJ (Gab. 225-IV)

Pauderney Avelino
DEM/AM (Gab. 610-IV)

Rafael Motta
PROS/RN (Gab. 737-IV)

Renzo Braz
PP/MG (Gab. 736-IV)

Ricardo Barros
PP/PR (Gab. 412-IV)

Rodrigo Martins
PSB/PI (Gab. 558-IV)

Rubens Otoni
PT/GO (Gab. 501-IV)

Silvio Torres
PSDB/SP (Gab. 404-IV)

Soraya Santos
PMDB/RJ (Gab. 352-IV)

Subtenente Gonzaga
PDT/MG (Gab. 750-IV)

Walter Alves
PMDB/RN (Gab. 435-IV)
Suplentes

André Figueiredo (*)
PDT/CE

Andre Moura
PSC/SE (Gab. 846-IV)

Antonio Carlos Mendes Thame
PSDB/SP (Gab. 915-IV)

Assis Carvalho
PT/PI (Gab. 909-IV)

Bebeto
PSB/BA (Gab. 541-IV)

Bruno Covas
PSDB/SP (Gab. 521-IV)

Caetano
PT/BA (Gab. 415-IV)

Carlos Henrique Gaguim
PMDB/TO (Gab. 222-IV)

Celso Maldaner
PMDB/SC (Gab. 311-IV)

Christiane de Souza Yared
PTN/PR (Gab. 201-IV)

Davidson Magalhães
PCdoB/BA (Gab. 826-IV)

Esperidião Amin
PP/SC (Gab. 252-IV)

Evair de Melo
PV/ES (Gab. 443-IV)

Giovani Cherini
PDT/RS (Gab. 468-III)

Giuseppe Vecci
PSDB/GO (Gab. 383-III)

Helder Salomão
PT/ES (Gab. 573-III)

Hildo Rocha
PMDB/MA (Gab. 734-IV)

Jerônimo Goergen
PP/RS (Gab. 316-IV)

Joaquim Passarinho
PSD/PA (Gab. 339-IV)

José Mentor
PT/SP (Gab. 502-IV)

Júlio Cesar
PSD/PI (Gab. 944-IV)

Leandre
PV/PR (Gab. 454-IV)

Lelo Coimbra
PMDB/ES (Gab. 801-IV)

Luis Carlos Heinze
PP/RS (Gab. 526-IV)

Marcelo Álvaro Antônio
PRP/MG (Gab. 824-IV)

Marcio Alvino
PR/SP (Gab. 331-IV)

Marcos Abrão
PPS/GO (Gab. 375-III)

Marcus Pestana
PSDB/MG (Gab. 715-IV)

Mauro Pereira
PMDB/RS (Gab. 843-IV)

Mendonça Filho
DEM/PE (Gab. 314-IV)

Nelson Marchezan Junior
PSDB/RS (Gab. 250-IV)

Pastor Franklin
PTdoB/MG (Gab. 627-IV)

Paulo Azi
DEM/BA (Gab. 635-IV)

Paulo Teixeira
PT/SP (Gab. 281-III)

Reginaldo Lopes
PT/MG (Gab. 426-IV)

Rodrigo de Castro
PSDB/MG (Gab. 701-IV)

Rodrigo Maia
DEM/RJ (Gab. 308-IV)

Rodrigo Pacheco
PMDB/MG (Gab. 720-IV)

Rogério Rosso
PSD/DF (Gab. 283-III)

Simone Morgado
PMDB/PA (Gab. 440-IV)

Tereza Cristina
PSB/MS (Gab. 448-IV)

Tia Eron
PRB/BA (Gab. 618-IV)

Valtenir Pereira
PROS/MT (Gab. 913-IV)

Zé Silva
SD/MG (Gab. 608-IV)
Secretário(a): Aparecida de Moura Andrade
Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 136
Telefones: 3216-6652/6655/6657
FAX: 3216-6660
(*) = deputado(a) não está no exercício do mandato.
"Quando não defendemos nossos direitos,
perdemos a dignidade e a dignidade não se negocia."


Elaine
Saudações SINDICAIS E CUTISTAS
Comissão de Anistiados e PDVistas da SESEEP/SINDSEP-DF
tel.: (61) 3212-1946/42/41