sexta-feira, 13 de junho de 2014
Relator da PL- 3846/08
O dep. AKIRA OTSUBO - PMDB/MS é nosso relator do PL- 3846/08 que altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona.
O presente projeto de lei tem por objetivo reparar eventuais
injustiças cometidas aos empregados das empresas públicas que foram extintas,
dissolvidas ou transformadas por força da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990.
A Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, concedeu anistia somente aos
servidores e empregados da Administração Direta e Indireta demitidos, exonerados ou
dispensados sem justa causa no período de 16 de março de 1990 a 30 de setembro de
1992.
Cabe mencionar que os empregados das empresas públicas que
foram extintas, não lhes foi concedido o direito de pleitear a concessão de anistia e
defender junto ao governo federal, eventual retorno.
É imperioso afirmar que, apesar desses “empregados injustiçados”
preencherem todos os requisitos exigidos pelos incisos I, II e III do art. 1º da Lei de
Anistia, eles não podem retornar ao serviço, considerando que os mesmos não se
enquadram dentro do prazo estipulado no caput da mencionada Lei, ou seja, esses
empregados tiveram seus contratos de trabalho rescindidos após o encerramento do
prazo estipulado pela Lei nº 8.878, de 1994.
Pelo exposto, não há como ignorar a importância da alteração que
proponho para se buscar um tratamento justo e isonômico a todos empregados que
permaneceram trabalhando até a liquidação das empresas, motivo pelo qual conto
com o apoio dos nobres Pares para aprovação desta proposição.