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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Relator da PL- 3846/08

O dep. AKIRA OTSUBO - PMDB/MS é nosso relator do PL- 3846/08 que altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona.  

 
O presente projeto de lei tem por objetivo reparar eventuais 
injustiças cometidas aos empregados das empresas públicas que foram extintas, 
dissolvidas ou transformadas por força da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990. 
 
 A Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, concedeu anistia somente aos 
servidores e empregados da Administração Direta e Indireta demitidos, exonerados ou 
dispensados sem justa causa no período de 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 
1992. 
 
 
Cabe mencionar que os empregados das empresas públicas que 
foram extintas, não lhes foi concedido o direito de pleitear a concessão de anistia e 
defender junto ao governo federal, eventual retorno. 
 
 
É imperioso afirmar que, apesar desses “empregados injustiçados” 
preencherem todos os requisitos exigidos pelos incisos I, II e III do art. 1º da Lei de 
Anistia, eles não podem retornar ao serviço, considerando que os mesmos não se 
enquadram dentro do prazo estipulado no caput da mencionada Lei, ou seja, esses 
empregados tiveram seus contratos de trabalho rescindidos após o encerramento do 
prazo estipulado pela Lei nº 8.878, de 1994. 
 
 
Pelo exposto, não há como ignorar a importância da alteração que 
proponho para se buscar um tratamento justo e isonômico a todos empregados que 
permaneceram trabalhando até a liquidação das empresas, motivo pelo qual conto 
com o apoio dos nobres Pares para aprovação desta proposição.